Indakeia Marisol Lima e outros x Amelia Lima
Número do Processo:
0001856-93.2023.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001856-93.2023.8.16.0188 Processo: 0001856-93.2023.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$294.950,00 Requerente(s): ANA MARIA LUCIANA LIMA representado(a) por VALCY CESAR VIRTUOSO LIMA INDAKEIA MARISOL LIMA VALCY CESAR VIRTUOSO LIMA Requerido(s): AMELIA LIMA 1. Considerando o informado pela inventariante no mov. 65.1, determino a suspensão deste inventário, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado de eventual sentença a ser proferida no processo de nº 5023386-97.2025.4.04.7000, em trâmite perante o MM juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba/PR, ou pelo prazo máximo de um ano. 2. Oficie-se ao MM juízo da 4ª Vara Federal desta capital, solicitando que informe quando do trânsito em julgado naqueles autos. 3. Com a resposta do ofício, o decurso do prazo de um ano ou a comunicação do trânsito em julgado pela inventariante, o que ocorrer primeiro, voltem os autos conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 2
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 60) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 60) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 60) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001856-93.2023.8.16.0188 Processo: 0001856-93.2023.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$294.950,00 Requerente(s): ANA MARIA LUCIANA LIMA representado(a) por VALCY CESAR VIRTUOSO LIMA INDAKEIA MARISOL LIMA VALCY CESAR VIRTUOSO LIMA Requerido(s): AMELIA LIMA 1. Considerando o informado pela inventariante no mov. 58.1, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de dez dias para que ela informe o ajuizamento da ação para discutir os débitos tributários em nome da falecida, conforme pretendido. 2. Após, voltem conclusos para decisão e possível suspensão do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 2