Processo nº 00018572820258260577

Número do Processo: 0001857-28.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001857-28.2025.8.26.0577 (processo principal 1008320-81.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.C.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça, retro juntada. - ADV: FLAVIA GIANE TAVARES DA CRUZ (OAB 191277/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001857-28.2025.8.26.0577 (processo principal 1008320-81.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.C.C. - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória por peticionamento eletrônico obrigatório, instruindo-a com as peças principais digitalizadas, comprovando-se nos autos. Caso a parte não seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deverá recolher a taxa de distribuição da Carta Precatória, a taxa de diligência do Oficial Justiça, bem como a taxa para a impressão no Juízo Deprecado, utilizando o Código 201-0. - ADV: FLAVIA GIANE TAVARES DA CRUZ (OAB 191277/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Flavia Giane Tavares da Cruz (OAB 191277/SP) Processo 0001857-28.2025.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: C. C. C. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Itajubá - MG Renovem-se as diligências no endereço informado à pág. 41, nos termos da decisão de págs. 28/29, para o pagamento do valor atualizado de R$ 4.619,40. , ciente a parte autora de que a realização de citação por hora certa deve ser decidida pelo oficial de justiça, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte requerida está se ocultando intencionalmente para não ser encontrada, nos exatos termos do que dispõe o art. 252, do CPC. A presente decisão servirá como carta precatória devendo a parte exequente anexar cópia da presente decisão, decisão de págs. 28/29, da petição de págs. 41 e certidão de págs. 51 às demais peças necessárias. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código do Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. Nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e nº 188/2020, cabe ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) a distribuição da presente junto ao Juízo Deprecado, de acordo com as regras do destinatário. Comprove o advogado do(a) autor(a) a distribuição da presente no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o respeitável "CUMPRA-SE", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int.
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