Jose Reinaldo Soares e outros x Jeova Rodrigues Da Silva e outros

Número do Processo: 0001860-19.2021.8.03.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Vice-Presidência
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete 04 | Classe: APELAçãO CíVEL
    EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de Ação Renovatória de Locação Comercial visando à renovação do contrato de locação. O Juízo julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que o contrato não preenchia os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/91. II. Questão em discussão 3.A questão em discussão consiste em saber se o contrato de locação comercial celebrado entre as partes preenche os requisitos para renovação compulsória, conforme previsto no art. 51 da Lei nº 8.245/91. III. Razões de decidir 4.A Lei nº 8.245/91 estabelece que, para a renovação compulsória do contrato de locação comercial, deve haver contrato escrito e com prazo determinado, sendo necessário que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de, no mínimo, cinco anos. 5.O Apelante firmou contrato escrito apenas em 10/09/2019, com duração de dois anos, encerrando-se em 10/09/2021. O contrato verbal anterior não pode ser computado para os fins do requisito temporal exigido pela legislação. 6.A a existência de contrato verbal não supre a exigência de contrato escrito para fins de renovação compulsória da locação comercial. IV. Dispositivo e tese 7.Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O contrato de locação comercial deve ser escrito e possuir duração ininterrupta de cinco anos para possibilitar a renovação compulsória. 2. Contrato verbal não é apto a suprir o requisito temporal do art. 51 da Lei nº 8.245/91." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 51.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete 04 | Classe: APELAçãO CíVEL
    EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de Ação Renovatória de Locação Comercial visando à renovação do contrato de locação. O Juízo julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que o contrato não preenchia os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/91. II. Questão em discussão 3.A questão em discussão consiste em saber se o contrato de locação comercial celebrado entre as partes preenche os requisitos para renovação compulsória, conforme previsto no art. 51 da Lei nº 8.245/91. III. Razões de decidir 4.A Lei nº 8.245/91 estabelece que, para a renovação compulsória do contrato de locação comercial, deve haver contrato escrito e com prazo determinado, sendo necessário que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de, no mínimo, cinco anos. 5.O Apelante firmou contrato escrito apenas em 10/09/2019, com duração de dois anos, encerrando-se em 10/09/2021. O contrato verbal anterior não pode ser computado para os fins do requisito temporal exigido pela legislação. 6.A a existência de contrato verbal não supre a exigência de contrato escrito para fins de renovação compulsória da locação comercial. IV. Dispositivo e tese 7.Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O contrato de locação comercial deve ser escrito e possuir duração ininterrupta de cinco anos para possibilitar a renovação compulsória. 2. Contrato verbal não é apto a suprir o requisito temporal do art. 51 da Lei nº 8.245/91." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 51.
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete 04 | Classe: APELAçãO CíVEL
    EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de Ação Renovatória de Locação Comercial visando à renovação do contrato de locação. O Juízo julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que o contrato não preenchia os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/91. II. Questão em discussão 3.A questão em discussão consiste em saber se o contrato de locação comercial celebrado entre as partes preenche os requisitos para renovação compulsória, conforme previsto no art. 51 da Lei nº 8.245/91. III. Razões de decidir 4.A Lei nº 8.245/91 estabelece que, para a renovação compulsória do contrato de locação comercial, deve haver contrato escrito e com prazo determinado, sendo necessário que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de, no mínimo, cinco anos. 5.O Apelante firmou contrato escrito apenas em 10/09/2019, com duração de dois anos, encerrando-se em 10/09/2021. O contrato verbal anterior não pode ser computado para os fins do requisito temporal exigido pela legislação. 6.A a existência de contrato verbal não supre a exigência de contrato escrito para fins de renovação compulsória da locação comercial. IV. Dispositivo e tese 7.Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O contrato de locação comercial deve ser escrito e possuir duração ininterrupta de cinco anos para possibilitar a renovação compulsória. 2. Contrato verbal não é apto a suprir o requisito temporal do art. 51 da Lei nº 8.245/91." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 51.
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