A. M. G. x H. G. G. S.

Número do Processo: 0001860-52.2025.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001860-52.2025.8.26.0554 (processo principal 1006626-15.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.G. - H.G.G.S. - Juiz de Direito: Dr. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Fls. 116: homologo a desistência do prazo recursal, expedindo-se o necessário. Int. Santo André, 26 de junho de 2025. - ADV: DANIELLE DA ROCHA SOUZA GOMES (OAB 374413/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), ADRIANA PARIZIANI GOUVEIA BERTANHA (OAB 190560/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001860-52.2025.8.26.0554 (processo principal 1006626-15.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.G. - H.G.G.S. - Nota de cartório: ciência da expedição do MLE, devendo a parte autora acompanhar o crédito diretamente naconta bancária informada, no prazo de até DEZ (10) dias úteis. - ADV: ADRIANA PARIZIANI GOUVEIA BERTANHA (OAB 190560/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), DANIELLE DA ROCHA SOUZA GOMES (OAB 374413/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001860-52.2025.8.26.0554 (processo principal 1006626-15.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.G. - H.G.G.S. - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração de fls. 96/98, porquanto tempestivos, negando-lhes, todavia, provimento, cediço ter havido o pagamento espontâneo do débito (fls. 45), ainda que mediante a complementação de fls. 99, donde não incidir, à espécie, a pretendida fixação de verba honorária, tal como constante, de resto, do próprio despacho inicial. 2. Julgo, pois, extinto presente feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a expedição de mandado de levantamento em favor do credor e arquivando-se, após, os autos. 3. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA PARIZIANI GOUVEIA BERTANHA (OAB 190560/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), DANIELLE DA ROCHA SOUZA GOMES (OAB 374413/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001860-52.2025.8.26.0554 (processo principal 1006626-15.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.G. - H.G.G.S. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos, Manifeste-se a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações feitas a fls. 45, presumindo-se, no silêncio, a existência de regular adimplemento, tornando então conclusos para ulterior extinção fundada na satisfação da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II). Intime-se. Santo André, 14 de maio de 2025. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), DANIELLE DA ROCHA SOUZA GOMES (OAB 374413/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP), ADRIANA PARIZIANI GOUVEIA BERTANHA (OAB 190560/SP)
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