Domingos Teles Barbosa x Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Número do Processo: 0001866-89.2017.5.05.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001866-89.2017.5.05.0161 RECLAMANTE: DOMINGOS TELES BARBOSA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc0e373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – CONCLUSÃO. III.1. Ante o exposto, NÃOCONHEÇO dos embargos à execução opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, tudo conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita. III.2. Atualizadas as contas de id. 97827df, razão pela qual FIXA-SE o valor da presente execução no importe de R$ 4.058.380,95 [quatro milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos], conforme planilha anexa, que integra esta decisão, atualizada até 31.07.2025. III.3. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. III.4. INTIMEM-SE as partes e a PGF. III.5. Após o trânsito em julgado desta decisão, DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) ATUALIZAR as contas; b) LIBERAR os créditos devidos ao autor, bem como proceda aos recolhimentos da contribuição previdenciária, de IR e de custas processuais; c) As partes devem, no prazo de 45 dias, a contar da ciência desta decisão, desentranhar os documentos físicos apresentados, inclusive CTPS, sob pena de considerar abandono do documento, e descarte pela Secretaria do Juízo, tudo conforme art. 15 e seu parágrafo único da Resolução CNJ 185/2013, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2015, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, bem como facultada a(o) Reclamante a extração de cópia das peças processuais, a fim de proceder ao ajuste fiscal com a Receita Federal, bem como para fins de prova de tempo de contribuição perante o INSS. d) TRAMITAR execução encerrada; e) A fim de evitar eternização da execução, que afronta, inclusive, o princípio da celeridade processual, hoje alçada a nível constitucional, ficam as partes cientes que eventual parcela vincenda, porventura existente, deverá ser executada por meio da competente ação executiva do título judicial, cuja competência para conhecimento é deste mesmo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro, conforme diretriz do artigos 54, 55 e 516, II do CPC, observando as diretrizes do artigo 880 e seguintes da CLT, cabendo ao credor retirar as cópias digitais do título executivo e do trânsito em julgado da ação, conforme art. 522 do CPC c/c art. 515 do CPC [aplicável de forma analógica]. f) Cumpridas as diligências do item “e”, considerando que a executada é uma grande sociedade empresária sólida, DEVOLVER eventual crédito remanescente, inclusive de eventuais depósitos recursais em benefício da executada. f) Após, VISTORIAR, CERTIFICAR e ARQUIVAR os autos digitais, inclusive os volumes físicos, acaso existentes. /OC ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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