REQUERENTE | : JOSSIVALDO FERREIRA DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB TO011192) |
SENTENÇA
As partes acima identificadas celebraram acordo extrajudicial, no qual procederam a exoneração da pensão alimentícia.
As partes são maiores e capazes, em razão disso, não há necessidade de manifestação pelo Ministério Público.
Passo a decidir.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea b, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos. Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes. Não há cláusula que viole interesse de incapaz.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de exoneração de alimentos formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ciência às partes. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do CPC).
Serve a presente sentença como OFÍCIO, acompanhado da cópia do acordo e certidão de trânsito em julgado, para que o ÓRGÃO EMPREGADOR do acordante providencie a suspensão dos descontos em conformidade ao acordo homologado, cabendo ao interessado sua impressão e distribuição.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas normativas.
Cumpra-se.
Araguatins-TO, data certificada pelo sistema.