Constel Construtora E Pavimentacao Eireli x Opar 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe

Número do Processo: 0001869-96.2023.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001869-96.2023.8.26.0032 (processo principal 1000325-56.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Constel Construtora e Pavimentacao Eireli - Opar 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe - Davi Borges de Aquino - Vistos. 1. Págs. 2308/2309: conforme certificado à pág. 2312, decorreu em branco o prazo para impugnação ao bloqueio de valores procedido às págs. 1964/1975. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se, de imediato, desde que não exista penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico do numerário de pág. 2313, no valor de R$ 2.757,37 (parcelas 1 a 6 da conta judicial nº 4300117660488), em favor da parte exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento. Verifique-se a regularidade do formulário apresentado à pág. 1977. 2. Págs. 2308/2309: em relação ao bloqueio de págs. 2291/2306, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação pela executada. 3. Por fim, considerando que a alienação dos imóveis penhorados pode satisfazer integralmente o crédito cobrado, aguarde-se, por ora, o encerramento do leilão eletrônico, ocasião em que será analisado o pedido de bloqueio on-line. Int. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 242556/RJ), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001869-96.2023.8.26.0032 (processo principal 1000325-56.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Constel Construtora e Pavimentacao Eireli - Opar 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe - Davi Borges de Aquino - Bloqueio de valores (positivo) - R$-12.459,68 - ciência às partes. Fica(m) o(s) devedor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou a subsistência de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil, ficando advertido de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando, a partir de então, o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 242556/RJ)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001869-96.2023.8.26.0032 (processo principal 1000325-56.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Constel Construtora e Pavimentacao Eireli - Opar 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe - Davi Borges de Aquino - Vistos. Págs. 2269/2272 e 2281/2283: não procede a pretensão deduzida pela executada, por não evidenciada a onerosidade excessiva aventada, uma vez que não há como verificar, neste momento, o valor de arrematação dos imóveis, ponderando, ainda, que eventual quantia excedente será revertida em favor da própria devedora. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL E BLOQUEIO DE VALORES. EXCESSO DE PENHORA. INOCORRÊNCIA. Soma dos valores bloqueados com o valor venal do imóvel que excederia o valor do débito. Impossibilidade, contudo, de precisar o valor do imóvel antes do leilão judicial. Prejuízo ao executado igualmente não aferido, pois em caso de excesso de penhora os valores excedentes serão levantados em favor da parte executada Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2119659-37.2021.8.26.0000; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 15/08/2024) EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. Alegação de excesso de penhora. Pretensão recursal voltada à redução da penhora aos bens imóveis cujos valores sejam alegadamente suficientes para a satisfação da divida. Inadmissibilidade. Hipótese em que a praxe forense evidencia que os imóveis levados a leilões judiciais nunca são arrematados por seu valor de avaliação. Consideração de que o valor atualizado do débito é superior ao valor do produto das arrematações já realizadas. Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP;Agravo de Instrumento 2044961-65.2018.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora de três imóveis. Excesso de penhora inocorrente. Necessidade de prévia avaliação para que se possa apurar o alegado excesso com segurança. Pretensão à redução da penhora para que recaia apenas sobre um dos três imóveis constritos. Descabimento. Ainda que, eventualmente, seja constatado que a soma dos valores venais e da avaliação dos imóveis penhorados seja superior ao débito exequendo, não se pode afirmar que os bens serão arrematados pelos valores indicados e que, portanto, será suficiente à satisfação do débito exequendo. Execução que se processa no interesse do credor. Precedentes. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2285230-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024) Isto posto, indefiro o pedido de cancelamento das hastas, prosseguindo-se a execução com a alienação dos imóveis conforme determinado na decisão de págs. 1978/1979. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 242556/RJ), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
  5. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001869-96.2023.8.26.0032 (processo principal 1000325-56.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Constel Construtora e Pavimentacao Eireli - Opar 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe - Davi Borges de Aquino - Vistos. Sobre a impugnação de págs. 2269/2272, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 242556/RJ), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
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