EXEQUENTE | : TRANSPORTES OJN LTDA |
ADVOGADO(A) | : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) |
DESPACHO/DECISÃO
I- Reputo válida a intimação do executado Pedro Dirceu da Silva, uma vez que a diligência realizou-se no endereço por ele informado no cumprimento do mandado de evento 182.134, cabendo à parte a comunicação sobre a mudança de endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Ademais, verifica-se que a correspondência endereçada à executada Marjorie Caroline Siewerdt da Silva (evento 618) foi recebida por Pedro Dirceu da Silva, o que demonstra que está ciente da penhora das cotas sociais deferida pela decisão de evento 536.
II- Intime-se o administrador judicial para informar, em 15 dias, quais informações efetivamente pretende obter, em relação à empresa V&M Eventos, CNPJ n. 43.855.240/0001-80, a partir da consulta aos sistemas especificados na petição de evento 613.
III- Manifeste-se a parte exequente, em idêntico intervalo, acerca da petição de evento 613, especificamente quantos aos itens "6" e "7".
IV- Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo vinculado aos eventos 618, 631 e 632.
V- Intimem-se.