C. D. R. x R. R. N.
Número do Processo:
0001874-06.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001874-06.2025.8.26.0079 (processo principal 1002092-22.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.D.R. - R.R.N. - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Por oportuno, observo, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. - ADV: MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP)