Marlos Carvalho Da Silva x Omega Brasil Servicos E Locacoes Ltda e outros
Número do Processo:
0001878-69.2018.5.22.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Piripiri
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001878-69.2018.5.22.0105 AUTOR: MARLOS CARVALHO DA SILVA RÉU: OMEGA BRASIL SERVICOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa7898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a impugnação aos cálculos apresentada por MARLOS CARVALHO DA SILVA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. O Setor de Cálculos prestou informações (Id. df2f9a0) e, para preservar a coerência com a coisa julgada e com os demais parâmetros normativos, anexou planilha de cálculos com as devidas retificações (Id. fdab2d6). Logo, HOMOLOGO os cálculos de Id. fdab2d6, eis que conforme os parâmetros legais, fixando o valor da execução em R$ 26.628,80 (após as correções determinadas). DETERMINO a intimação da reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante. Fixa-se multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor reversível à parte reclamante. DETERMINO a intimação da parte reclamante para que se manifeste nos termos do art. 878 da CLT, reformado pela Lei nº 13.467/2017, no prazo de 10 dias, requerendo as demais medidas que entender necessárias em prol da execução. Advirto a parte reclamante que, em caso de silêncio, será iniciado o prazo prescricional intercorrente na forma do art. 11-A da CLT, qual seja, 02 anos a partir da inércia quanto ao cumprimento da determinação supracitada. Manifestando-se a parte, autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLOS CARVALHO DA SILVA