L. F. x L. C. G. C.

Número do Processo: 0001890-05.2024.8.26.0431

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pederneiras - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Aguardando manifestação da requerente, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 315/316. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pederneiras - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Aguardando manifestação da requerente ante o alegado às fls.286/297. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pederneiras - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Vistos. Fls. 255/263: A exequente pleiteia a concessão de tutela de urgência, para que o executado seja compelido a custear, diretamente, os valores referentes à cirúrgia neurológica indicada para si, sob o argumento de que foi submetida à transplante cardíaco e de que, agora, recebeu diagnóstico de síndrome de moyamoya, associada a uma má-formação ocular denominada síndrome de Morning Glory, tendo o plano de saúde recusado a cobertura ao procedimento cirúrgico necessário (fls. 255/263). Intimado (fls. 264/265), o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou manifestação favorável à concessão da tutela de urgência (fls. 266/267). Nesse cenário, no título executivo judicial ora em execução, consistente na sentença proferida nos autos do processo n. 1000663-60.2024.8.26.0431 (ação de alimentos), restou determinado, especificamente no que concerne à saúde da exequente, que incumbe ao executado: "Manter a criança como dependente do plano de saúde atual ou, na sua impossibilidade, de outro do mesmo nível e cobertura; cobrir as consultas e os exames cardiológicos bimestrais necessários, de acordo com o corpo clínico particular que acompanha a criança, e quaisquer despesas inesperadas relacionada aos problemas de saúde dela, que não sejam atendidos pelo plano de saúde, além de eventuais despesas com deslocamento e estadia em São Paulo para as consultas médicas bimestrais; e qualquer despesa eventualmente não coberta pelo plano de saúde, relativas à saúde física, mental e dentária da filha, incluindo, mas não se limitando a, medicamentos, exames, tratamentos, terapias, insumos, etc." (fls. 995/1002). Portanto, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 258/263 comprovam que a exequente necessita de procedimentos cirúrgicos consistentes em "31401171- microcirurgia vascular intracraniana bilateral" e em "31101689 - retalho de galea bilateral" (fl. 258); que a operadora do plano de saúde recusou a cobertura dos procedimentos (fl. 263) e que a sentença ora em cumprimento foi clara ao determinar, em suma, que incumbe ao executado custear em favor da exequente quaisquer despesas inesperadas relacionada aos problemas de saúde dela que não sejam atendidos pelo plano de saúde e qualquer despesa eventualmente não coberta pelo plano de saúde, incluindo, mas não se limitando a, medicamentos, exames, tratamentos, terapias, insumos, etc, impõe-se o acolhimento do pedido formulado às fls. 255/257, para que o executado seja compelido ao cumprimento da obrigação consistente em custear, direta e integralmente, os valores referentes aos procedimentos médicos especificados nos documentos de fls. 258/263. INTIME-SE, pois, o executado, pessoalmente, COM URGÊNCIA, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) comprove nestes autos o custeio, direto e integral, dos procedimentos médicos indicados à exequente, quais sejam, "31401171- microcirurgia vascular intracraniana bilateral" e "31101689 - retalho de galea bilateral" (fl. 258), sob pena de arbitramento de MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado, também pessoalmente, para que, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito horas), comprove nestes autos o seu registro como RESPONSÁVEL FINANCEIRO na escola frequentada pela infante, igualmente sob pena de arbitramento de MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Ainda, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03 (três) dias, comprove nestes autos o pagamento integral dos valores devidos à exequente neste feito, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO CIVIL POR 03 (TRÊS) MESES, na forma do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, cuja pena, vale registrar, é cumprida em REGIME PRISIONAL FECHADO. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. No mais, OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nestes autos a retirada da Sra. Iara Fernandes Galassi da titularidade da conta conjunta especificada abaixo, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Por fim, REMETAM-SE cópias destes autos à Delegacia de Polícia, conforme postulado pelo órgão ministerial às fls. 253/254, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pederneiras - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0001890-05.2024.8.26.0431 (processo principal 1000663-60.2024.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.F. - L.C.G.C. - Fls. 229/237: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
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