Estado Do Paraná x Aguia Azul Refrigeracao Ltda

Número do Processo: 0001890-18.2011.8.16.0179

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba | Classe: EXECUçãO FISCAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001890-18.2011.8.16.0179   Processo:   0001890-18.2011.8.16.0179 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$14.622,85 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   AGUIA AZUL REFRIGERACAO LTDA Ante o pedido formulado pela exequente noticiando que houve desistência desta execução fiscal (mov. 308.1), sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, XI, da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada, restando dispensado o arbitramento de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 5º da mesma lei.   Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 24 de abril de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito    
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