Estado Do Paraná x Aguia Azul Refrigeracao Ltda
Número do Processo:
0001890-18.2011.8.16.0179
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001890-18.2011.8.16.0179 Processo: 0001890-18.2011.8.16.0179 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.622,85 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AGUIA AZUL REFRIGERACAO LTDA Ante o pedido formulado pela exequente noticiando que houve desistência desta execução fiscal (mov. 308.1), sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, XI, da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada, restando dispensado o arbitramento de honorários advocatícios, conforme determinação do art. 5º da mesma lei. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 24 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito