Bruna Soares De Andrade x Banco Do Brasil S.A.

Número do Processo: 0001890-76.2025.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001890-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1131406-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Soares de Andrade - Banco do Brasil S.A. - Liberado PIX conforme certidão de fls. 50. Nada Mais. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001890-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1131406-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Soares de Andrade - Banco do Brasil S.A. - Diante da concordância do executado com a liberação do valor bloqueado via Sisbajud em favor do exequente (fls. 46), e considerando que tal montante satisfaz integralmente a obrigação (fls. 41), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor indicado a fls. 40 em prol da exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 42. Comprove o(a)(s) executado(a)(s), em 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária decorrente da satisfação da execução (art. 4°, III, da Lei Estadual n° 11.608/2003), sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001890-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1131406-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Soares de Andrade - Banco do Brasil S.A. - Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato. Foi obtido o montante total de R$ 9.256,59, suficiente para quitar o débito. Dou por penhorados os valores bloqueados. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) da penhora, na pessoa de seu(s) advogado(s), bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001890-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1131406-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Soares de Andrade - Banco do Brasil S.A. - Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 9.256,59. Banco do Brasil S.A. - CNPJ 00.000.000/6789-02. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 185,10). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  5. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001890-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1131406-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Soares de Andrade - Banco do Brasil S.A. - Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 9.256,59. Banco do Brasil S.A. - CNPJ 00.000.000/6789-02. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 185,10). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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