Município De Rio Branco Do Sul/Pr x Amauri Cezar Maltaca
Número do Processo:
0001890-80.2012.8.16.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001890-80.2012.8.16.0147 01. Diante do contido na seq. 232.1, Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da quantia bloqueada na seq. 228.1 (R$ 1.003,75), conforme solicitado na seq. 290.1. 02. Certifique a escrivania se o devedor foi intimado acerca do bloqueio realizado na seq. 246.1 (R$ 275,37). Tendo sido o devedor intimado e permanecido inerte, Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da referida quantia, conforme solicitado na seq. 290.1. 03. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente até o decurso do prazo de prescrição intercorrente. 04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito