Jurandir Aparecido Ticianeli x Procuradoria Geral Do Estado Do Paraná
Número do Processo:
0001897-15.2024.8.16.0127
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 111) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI Rua Alemanha, 199 - Fórum Estadual - Residencial América do Sul I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6593 - Celular: (44) 3259-6593 - E-mail: vpri@tjpr.jus.br Autos nº. 0001897-15.2024.8.16.0127 Processo: 0001897-15.2024.8.16.0127 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$62.643,15 Polo Ativo(s): Jurandir Aparecido Ticianeli Polo Passivo(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ 1. Como se nota, a parte credora requereu "pedido de esclarecimento" em relação a suposta omissão da decisão da seq. 91.1. Pois bem! 1.1. Inicialmente, convém salientar que no Código de Processo Civil não existe o ato jurídico formulado pela parte na seq. 109.1, de modo que se infere que exequente, por via obliqua, busca opor embargos de declaração da decisão que há muito precluiu. 1.2. Dessa forma, indefiro o pedido da seq. 109.1. 1.3. Saliente-se que a expedição de precatório/RPV deve observar as disposições contidas na Resolução CNJ n. 303/2019 e Decreto Judiciário TJPR n. 382/2020. 2. No mais, aguarde-se a expedição nos termos da decisão da seq. 91.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 101) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 101) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.