Eva De Souza Silva x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0001898-53.2025.8.16.0098
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Jacarezinho
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Jacarezinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Jacarezinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 15) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Jacarezinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001898-53.2025.8.16.0098 Processo: 0001898-53.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): EVA DE SOUZA SILVA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. 1. Tendo em vista os esclarecimentos apresentados pela autora à mov. 11, percebe-se que não há identidade entre as causas de pedir dos Autos n. 0001897-68.2025.8.16.0098 e 0001898-53.2025.8.16.0098, inexistindo, consequentemente, risco de decisões conflitantes. 2. Assim, determino o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.099/95 e do item 6 da Portaria nº 24/2023 dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública, referente à delegação da prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório. 3. Intimações, citações e diligências necessárias. Jacarezinho, 25 de abril de 2025. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito