Espaço Beleza x Luana Alvarenga Vieira
Número do Processo:
0001903-19.2025.8.26.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001903-19.2025.8.26.0156 (processo principal 1000113-80.2025.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Espaço Beleza - VISTOS. Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) Luana Alvarenga Vieira (§ 2º, INCISO II DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 2.362,26), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Luana Alvarenga Vieira Valor atualizado: R$ 2.362,26 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal. Int. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP), JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP)