Gilberto Estevão x Mavesul Veiculos Ltda e outros
Número do Processo:
0001904-85.2024.8.16.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jandaia do Sul
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001904-85.2024.8.16.0101 Processo: 0001904-85.2024.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$77.955,31 Autor(s): Gilberto Estevão (RG: 50080927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 709.685.789-34) Rua Francisco Egidio de Sá, 724 - centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 - E-mail: estevaogilberto2@outlook.com - Telefone(s): (43) 99981-3896 Réu(s): EDISA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA (CPF/CNPJ: 13.913.238/0002-30) Rua Santos Saraiva, 2209 LOJA 3 - Capoeiras - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.070-101 MAVESUL VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 85.043.636/0008-40) Avenida Juscelino Kubitschek, 453 Loja 02 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-000 DECISÃO 1. Diante da concessão de medida liminar no bojo do Agravo de Instrumento nº 0051969-62.2025.8.16.0000 (mov. 72.2), determino a citação de TRIUMPH MOTORCYCLES BRAZIL LTDA, pela via postal, no endereço indicado em contestação, para, querendo, apresentar a manifestação cabível, cientificando das implicações previstas no art. 128 do CPC, no prazo de 15 dias. 2. Com a resposta, intime-se a litidenunciante e a parte autora para, em igual prazo, querendo, manifestarem-se. 3. Na sequência, intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir (ou reiterar as manifestações anteriores, se for o caso). 4. Após, retornem conclusos para análise dos novos pedidos de prova, se houver. 5. Consigno que neste interim, a prova pericial permanecerá suspensa. 7. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 65) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 65) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 65) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.