Processo nº 00019049020248260462
Número do Processo:
0001904-90.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001904-90.2024.8.26.0462 (processo principal 0004820-25.2009.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.S. - Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, ou requeira o que de direito para realização das pesquisas de praxe, providenciando o recolhimento das taxas respectivas, exceto nas hipóteses de beneficiários da assistência judiciária, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se-o, na pessoa de sua representante legal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 775 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001904-90.2024.8.26.0462 (processo principal 0004820-25.2009.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.S. - Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, ou requeira o que de direito para realização das pesquisas de praxe, providenciando o recolhimento das taxas respectivas, exceto nas hipóteses de beneficiários da assistência judiciária, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se-o, na pessoa de sua representante legal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 775 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001904-90.2024.8.26.0462 (processo principal 0004820-25.2009.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa, em 15 dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 407002/SP)