Banco Santander (Brasil) S.A. e outros x Restaurante Nurian Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0001907-96.2012.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0001907-96.2012.5.02.0005 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE NURIAN LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccca76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id fcd31d4: O exequente requer o prosseguimento da execução com reexpedição de mandado de penhora do veículo VW/GOL 1.6, Ano/Modelo 2012/2013, Placa EZE 1205, de propriedade do sócio executado VICTOR NURI AHN, em endereço ainda não diligenciado. Requer, ainda, a livre penhora de bens do sócio executado SE JOON AHN, em endereço encontrado na pesquisa SISBAJUD. Defiro. I - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa EZE1205, de propriedade de VICTOR NURI AHN, CPF: 397.360.828-81, a ser cumprido na RUA CÔNEGO VICENTE MIGUEL MARINO, 43, APT 1303, BARRA FUNDA, SÃO PAULO/SP, CEP 01135-020. Anexe-se cópia da presente bem como do documento de Id 8a0fd98. II - Expeça-se mandado de livre penhora e avaliação em face de SE JOON AHN, CPF: 809.063.548-20, com endereço na RUA JULIO CONCEICAO, 92, AP 81 B, BOM RETIRO, SÃO PAULO/SP, CEP 00112-600, para que proceda o Oficial de Justiça a penhora de tantos bens quanto bastem à garantia da execução da importância de R$ 104.078,11 (em 26/04/2025). III - Após os retornos dos mandados, dê-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO