Processo nº 00019142820248260368

Número do Processo: 0001914-28.2024.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0001914-28.2024.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Providencie a Serventia a conferência dos dados e valores globais, de acordo com a conta homologada, observando-se que por se tratar de requisitório referente a honorários advocatícios a natureza do crédito é remuneratória. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0001914-28.2024.8.26.0368 (processo principal 1001102-03.2023.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Rafael Murilo Januar da Silva - Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 91, providencie o(a) advogado(a) da parte exequente o peticionamento eletrônico individualmente, ou seja, um para requisição do principal (R$ 5.495,34) e outro para requisição dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 549,54), e com relação a este último a natureza do crédito é remuneratória (Lei nº 8.906/94, artigo 22 "caput"), observando-se os termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015, disponibilizado no d.j.e. do dia 23 de outubro de 2015, página 13, por meio do portal do TJ/SP, comunicando-se o Juízo para conferência e assinatura, atentando-se ao comunicado conjunto nº 1323/2018, disponibilizado no dje de 12/06/2018, observando-se, ainda, que os valores devem ser aqueles apresentados na minuta de liquidação homologada (data da conta para fins de atualizações: 28/02/2025). No preenchimento do requisitório de natureza do crédito remuneratória, caso o Advogado(a) seja isenta de Imposto de Renda, deverá providenciar a juntada do comprovante de que preenche os requisitos de isenção, de acordo com a disposição da Lei nº 7.713/1998. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
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