Maria Do Carmo De Faria x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0001914-44.2020.8.26.0505

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001914-44.2020.8.26.0505 (processo principal 1000803-76.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria do Carmo de Faria - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de pedido de prosseguimento da execução formulado pelo Banco BMG S/A (fls. 251/252), agora na posição de credor, requerendo o bloqueio de valores em contas de titularidade de Maria do Carmo de Faria, no importe atualizado de R$ 1.147,65, referente ao valor levantado a maior pela devedora. A parte credora pleiteia que a ordem de bloqueio via Sisbajud inclua verbas de natureza salarial/proventos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o salário/provento da devedora. Tais verbas possuem natureza alimentar e são, em regra, impenhoráveis, nos termos do que dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A exceção a essa regra não se aplica ao caso concreto, e a constrição de valores sobre os proventos de aposentadoria por invalidez da devedora poderia comprometer sua subsistência. No mais, defiro a pesquisa de bens e valores por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, etc.). Contudo, a efetivação da medida fica condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas taxas. Ante o exposto: a. INDEFIRO o pedido de penhora sobre proventos/salário da parte devedora, Maria do Carmo de Faria. b. DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros via sistema Sisbajud e demais sistemas conveniados. c. Intime-se a parte credora, Banco BMG S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas para as pesquisas ora deferidas. d. Com a comprovação, proceda-se à consulta. Após, intime-se o credor para manifestação sobre o resultado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)