Galli, Barbosa & Cia Ltda. - Me Representado(A) Por Marco Antonio Angelo Marassi Galli e outros x Fabiana Carvalho De Azevedo e outros
Número do Processo:
0001917-06.2024.8.16.0127
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Paraíso do Norte
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Paraíso do Norte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 52) MANDADO DEVOLVIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Paraíso do Norte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 53) MANDADO DEVOLVIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Paraíso do Norte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI Rua Alemanha, 199 - Fórum Estadual - América do Sul I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6593 - Celular: (44) 3259-6593 - E-mail: vpri@tjpr.jus.br Autos nº. 0001917-06.2024.8.16.0127 Processo: 0001917-06.2024.8.16.0127 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$7.210,28 Polo Ativo(s): Galli, Barbosa & Cia Ltda. - ME representado(a) por MARCO ANTONIO ANGELO MARASSI GALLI Polo Passivo(s): FABIANA CARVALHO DE AZEVEDO JOSÉ SANDRO FEITOSA FERREIRA 1. Como se vê, a parte autora interpôs recurso nos termos do art. 43 da Lei n. 9.900/1995, de maneira que a Secretaria certificou a respeito da tempestividade e sobre o recolhimento do preparo. Pois bem! 1.1. Assim sendo, com o fundamento no art. 42 da Lei n. 9.099/1995, RECEBO no efeito devolutivo o recurso interposto. 2. No mais, intime-se a parte recorrida, para que, caso queira, apresente as suas contrarrazões. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, com as homenagens deste Juízo. 4. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Paraíso do Norte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 44) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.