Ministério Público Do Estado Do Paraná x Izael Da Luz Castro
Número do Processo:
0001917-55.2024.8.16.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Criminal de Reserva
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Reserva | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309 3349 - E-mail: res-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001917-55.2024.8.16.0143 Processo: 0001917-55.2024.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data da Infração: 09/12/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PRISCILA DOS SANTOS ANDRADE Réu(s): IZAEL DA LUZ CASTRO 1. Diante do contido na certidão de mov. 38.1 e nos termos do disposto no artigo 396-A, §2°, do Código de Processo Penal, nomeio o Dr. Odilon Labas Junior (OAB/PR 76809), para sob seu grau e zelo, atuar na defesa do acusado. Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas de acordo com a ordem da lista de constante do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao), de modo a não sobrecarregar ou beneficiar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes. Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final do processo. 2. Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso afirmativo, intime-se o(a) causídico(a) para que apresente resposta à acusação. 3. Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos para nomeação de novo advogado em substituição. Intimações e diligências necessárias. Reserva, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Reserva | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 40) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.