Ministério Público Do Estado Do Paraná x Izael Da Luz Castro

Número do Processo: 0001917-55.2024.8.16.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Reserva
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Reserva | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309 3349 - E-mail: res-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001917-55.2024.8.16.0143   Processo:   0001917-55.2024.8.16.0143 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data da Infração:   09/12/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   PRISCILA DOS SANTOS ANDRADE Réu(s):   IZAEL DA LUZ CASTRO   1. Diante do contido na certidão de mov. 38.1 e nos termos do disposto no artigo 396-A, §2°, do Código de Processo Penal, nomeio o Dr. Odilon Labas Junior (OAB/PR 76809), para sob seu grau e zelo, atuar na defesa do acusado. Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas de acordo com a ordem da lista de constante do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao), de modo a não sobrecarregar ou beneficiar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes. Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final do processo. 2. Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso afirmativo, intime-se o(a) causídico(a) para que apresente resposta à acusação. 3. Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos para nomeação de novo advogado em substituição. Intimações e diligências necessárias. Reserva, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Reserva | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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