Marcela Dos Santos Claudino x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0001919-53.2025.8.16.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 40) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 40) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001919-53.2025.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$60.302,21 Autor(s): MARCELA DOS SANTOS CLAUDINO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados os autos até o mov. 39. 1. Trata-se de Ação para concessão de auxílio- acidente decorrente de acidente de trabalho ajuizada por Marcela dos Santos Claudino em face do INSS. Foi certificado a existência de prevenção com os autos sob nº 000628-65.2021.8.16.0090 (mov.24.1), razão pela qual foi determinada a intimação da parte requerente para esclarecimentos, a qual apresentou manifestação ao mov. 32.1. Pois bem. Em análise aos autos, verifica-se que embora se trate das mesmas partes, os pedidos formulados nas ações são distintos. Nos autos sob nº 0003628-65.2021.8.16.0090, a parte autora pleiteou o benefício acidentário em virtude de lesão no cotovelo esquerdo, alegando ser portadora de epicondilite lateral em razão do trabalho exercido, o qual foi julgado improcedente, conforme sentença prolatada ao mov. 66.1. O presente processo, por sua vez, presente a concessão do auxílio-acidente em razão da amputação da falange distal do quarto dedo da parte autora, em razão do acidente de trabalho sofrido em 30/07/2009. Deste modo, considerando que se referem a causa de pedir distintas, afasto a alegação de prevenção e determino o regular prosseguimento do feito. 2. Assim, defiro o pedido formulado ao mov. 38.1 e determino a designação de nova data para a realização da perícia. 3. Com isso, comunique-se o Sr. Perito para que indique nova data e horário para sua realização. 4. Após, intimem-se as partes para comparecimento ao ato designado. Intimações e diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001919-53.2025.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$60.302,21 Autor(s): MARCELA DOS SANTOS CLAUDINO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados os autos até o mov. 25. Nos termos dos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da certidão de prevenção apresentada ao mov. 24.1. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.