Pedro Henrique Labegalini Sanches x Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora De Energia S.A

Número do Processo: 0001919-82.2025.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001919-82.2025.8.26.0637 (processo principal 1000847-77.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Pedro Henrique Labegalini Sanches - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 107/108. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome da Executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado às fls. 109, após o recolhimento da taxa respectiva, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PEDRO HENRIQUE LABEGALINI SANCHES (OAB 484573/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou