Pedro Henrique Labegalini Sanches x Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora De Energia S.A
Número do Processo:
0001919-82.2025.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001919-82.2025.8.26.0637 (processo principal 1000847-77.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Pedro Henrique Labegalini Sanches - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 107/108. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome da Executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado às fls. 109, após o recolhimento da taxa respectiva, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PEDRO HENRIQUE LABEGALINI SANCHES (OAB 484573/SP)