Sindicato Dos Empregados Em Estab Bancarios Do Cariri x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0001919-87.2023.5.07.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada I
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001919-87.2023.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a26e73 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte Executada interpôs Agravo de Petição tempestivamente. Nesta data, 22 de maio de 2025, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o Agravo de Petição no efeito devolutivo, com fulcro no art. 897 e 899 da CLT. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Eg. TRT 7ª Região. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 23 de maio de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI