Everton Brito De Rezende e outros x Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
Número do Processo:
0001930-97.2025.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP), Hugo Paulo Palo Neto (OAB 423092/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) Processo 0001930-97.2025.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everton Brito de Rezende, Gabriela Herminia Rosa Silva - Exectdo: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. ESTENDO os benefícios da gratuidade processual deferida nos autos principais aos exequentes. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.