Processo nº 00019341720118260322
Número do Processo:
0001934-17.2011.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro 1 - Núcleo 4.0 - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro 1 - Núcleo 4.0 - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 0001934-17.2011.8.26.0322 (322.01.2011.001934) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tinto Holding Ltda - Vistos. CUSTAS FINAIS RECOLHIMENTO PELO EXECUTADO/VENCIDO - INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO Não há no processo prova do pagamento das custas finais devidas pelo executado. Utilize o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). Observo que a UFESP no ano de 2025 equivale a R$ 37,02. O cálculo cabe ao próprio devedor. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). O comprovante de pagamento da guia DARE deverá ser juntado nos autos, ou encaminhado para o e-mail do Setor de Execuções Fiscais nucleo4.0exec.fiscal@tjsp.jus.br com a indicação no número do processo: 0001934-17.2011.8.26.0322, assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS", ou trazido ao setor de atendimento deste Setor. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o EXECUTADO AINDA NÃO QUITOU A TAXA JUDICIÁRIA pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 7) Execução Fiscal Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6 Taxa Judiciária, Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6. Para demais despesas: Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Intimem-se. - ADV: TIAGO DIAS DE AMORIM (OAB 287715/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), LIDELAINE CRISTINA GIARETTA (OAB 173036/SP), CIBELE DO VALLE SANTANA BUENO (OAB 165948/SP)