Isabela Cristina Ribeiro Caetano e outros x Fernando Ritter Caetano

Número do Processo: 0001938-76.2006.8.19.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIO
    Analisando os autos, verifica-se que os bens deixados por Marilza das Dores de Leo Caetano nada mais é do que a meação dela nos bens deixados por Fernando Ritter Caetano. São herdeiros de Marilza das Dores de Leo Caetano os herdeiros de Fernando Ritter Caetano, exceto a inventariante Isabela Cristina que é herdeira apenas de Fernando Ritter Caetano. Sendo assim, com prol da economia processual, e não vendo risco de tumulto processual, defiro o processamento conjunto do inventario de Fernando Ritter Caetano e Marilza das Dores de Leo Caetano. Anote-se. Lavre-se termo de inventariante do inventário de Marilza das Dores de Leo Caetano que também será Isabela Cristina Pinto Caetano. Cumpra--se, com urgência, itens 2 e 4 . Intime-se a inventariante para rerratificar as primeiras declarações apresentadas, haja vista que se trata de inventário conjunto, bem como esclarecer e, se for o caso, incluir a fração ideal de 25% do imóvel situado à Av. 15 de Novembro. Ressalta-se que, a loja 08 da Av. Alberto Torres, nº 142/158, foi arrematada em processo da Vara do Trabalho, de modo que somente o saldo da arrematação deve ser incluído no acervo hereditário. À Defensoria Pública para diligenciar inclusive para saber se há saldo remanescente nos autos da Ação Trabalhista em que foi arrematado o imóvel loja 08 da Av. Alberto Torres, nº 142/158.