T. C. F. A. x H. T. S. A.

Número do Processo: 0001939-49.2024.8.26.0236

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001939-49.2024.8.26.0236 (processo principal 1001129-57.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - T.C.F.A. - H.T. - F. 296/302: providencie o Cartório o envio das peçasnecessárias ao regular cumprimento da carta precatória expedida nos autos. Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 174433/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001939-49.2024.8.26.0236 (processo principal 1001129-57.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - T.C.F.A. - H.T. - Em complemento ao despacho de f. 281, observo que em diversas ações que tramitam nesta Vara do Juizado a devedora não foi encontrada no endereço que consta destes autos (Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Rio de Janeiro/RJ). Assim, a fim de se evitar a prática de atos sabidamente inúteis, deverá a parte exequente indicar onde a executada e seus bens poderão ser encontrados, em cinco dias. Com a vinda da informação, cumpra-se o quanto determinado a f. 281. Int. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 174433/RJ), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001939-49.2024.8.26.0236 (processo principal 1001129-57.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - T.C.F.A. - H.T. - F. 255 e 259/261: a fim de salvaguardar os direitos da parte exequente, determino a expedição de ofício ao Banco Santander, para que deposite em juízo, no prazo de cinco dias, eventual crédito a ser repassado à parte executada, até o valor de R$ 3.235,23 (maio/2025). Ainda, em caso de comprovada impossibilidade, por ausência de valores, deverão as instituições oficiadas informar os dados dos repasses efetuados em favor da executada Hurb Techonologies, notadamente CNPJ, razão social, conta bancária, entre outros. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Juízo (ibitingajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. Cumpra-se. - ADV: ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 174433/RJ), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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