V. J. De J. S. x J. D. M. De J. S.

Número do Processo: 0001954-44.2021.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001954-44.2021.8.26.0229 (processo principal 1004880-20.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.J.J.S. - J.D.M.J.S. - Vistos. Em que pese não haver sentença e extinção da obrigação alimentar, tem-se que pelos documentos nos autos, a autora atingiu sua maioridade em 28/6/2020 e ficou demonstrado que a autora esta laborando formalmente, recebendo vencimentos, conforme CNIS de fls. 159/160, desde 02/2021. Assim, de oficio, determino a exclusão dos valores de Fev/2021 em diante, considerando que neste período a autora já não possui dependência financeira do executado, devendo ser executado eventuais valores vencidos anterior a Fev/2021. Com a apresentação da planilha atualizada, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB 114074/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou