V. J. De J. S. x J. D. M. De J. S.
Número do Processo:
0001954-44.2021.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001954-44.2021.8.26.0229 (processo principal 1004880-20.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.J.J.S. - J.D.M.J.S. - Vistos. Em que pese não haver sentença e extinção da obrigação alimentar, tem-se que pelos documentos nos autos, a autora atingiu sua maioridade em 28/6/2020 e ficou demonstrado que a autora esta laborando formalmente, recebendo vencimentos, conforme CNIS de fls. 159/160, desde 02/2021. Assim, de oficio, determino a exclusão dos valores de Fev/2021 em diante, considerando que neste período a autora já não possui dependência financeira do executado, devendo ser executado eventuais valores vencidos anterior a Fev/2021. Com a apresentação da planilha atualizada, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB 114074/SP)