Processo nº 00019554020238260041

Número do Processo: 0001955-40.2023.8.26.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0001955-40.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - M.C.F. - Vistos. 1) Trata-se de pedido de progressão ao regime aberto formulado em favor de Michel Costa Félix. Sustenta-se o cumprimento de parte suficiente das penas, com boa conduta carcerária. As partes se manifestaram (fls. 211/218 e 222). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. O pedido é de ser indeferido, por ausência do requisito objetivo. A progressão de regime prisional está prevista no artigo 33, § 2º, do Código Penal e artigo 112 da Lei de Execução Penal. Prevê a lei penal que o condenado poderá progredir gradativamente de um regime mais rigoroso para o mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais, a fim de ser propiciada a sua ressocialização. Para a obtenção do benefício, é necessário que o sentenciado preencha o requisito de ordem objetiva: ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior (crime comum) e 2/5 ou 3/5 (crimes hediondos), o primário e o reincidente, respectivamente, para a progressão. De fato, o sentenciado não possui lapso suficiente após a progressão para o regime semiaberto, consoante cálculo retro (fls. 186/187). Destarte, não cumprido o requisito objetivo, o indeferimento do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, ausente o requisito objetivo, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto formulado em favor de Michel Costa Félix, MTR: 1304539-8, RG: 29.007.393-SP, RJI: 181819933-09, Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário. Sem prejuízo, solicito a vinda do ACC e do BI, atualizados. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Michel Costa Félix. 2) Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de remição formulado às fls. 228/230. Após, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP)