Ativos S.A. Securitizadora De Créditos Financeiros x Francisco Assis Alves De Carvalho
Número do Processo:
0001957-79.2013.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0001957-79.2013.8.26.0099 (009.92.0130.001957) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - FRANCISCO ASSIS ALVES DE CARVALHO e outros - 1) Maria Lúcia e Rosineide, herdeiras de José, ainda não foram citadas na presente ação. Deve-se esgotar todos meios e tentativas para localização do requerido para se evitar nulidade processual, ad cautelan. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. Determinação de citação editalícia antes de esgotados todos os meios para a citação pessoal do réu. Inexistência de tentativas de citação pessoal em todos os endereços informados nos autos. Citação editalícia nula. Sentença anulada. Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0018392-89.2012.8.26.0576; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019). Procedam-se as pesquisas on line: SISBAJUD (Banco Central), INFOSEG (DETRAN e Receita Federal) e SERASA JUD, desde que antecipadas tarifas (guia FEDTJ no valor correspondente á 1 UFESP para cada pesquisa), ad cautelam para se evitar nulidade processual, caso, ainda, não efetuada tais pesquisas, procedendo-se a tentativa de citação se apresentados novos endereços ás expensas do requerente que deverão ser antecipadas (por postagem ou mandado), salvo se a parte requerente for beneficiário da justiça gratuita. 2) Se concluída todas tentativas de citação em todos endereços constantes dos autos, inclusive, das pesquisas em referência, defiro a expedição de edital para citação com prazo de trinta dias, observadas as advertências e dispositivo legal, desde que antecipada minuta pelo requerente, que deverá encaminhar além do peticionamento eletrônico, também, através do e-mail institucional (braganca1cv@tjsp.jus.br). 3) Havendo decurso de prazo do edital e para apresentação de defesa certificado nos autos, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial. 4) Com a indicação do (a) profissional, intime-se via DJE, para apresentação defesa no prazo legal. 5) A seguir, intime-se ao requerente para manifestação e cls. para decisão. 6) O silêncio ou inércia do requerente será interpretado como abandono e a ação extinta nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), GUSTAVO RODRIGO GÕES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 284374/SP)