Nei Jose Da Silva x Antonio Candido Neto e outros
Número do Processo:
0001959-42.2013.5.10.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001959-42.2013.5.10.0003 RECLAMANTE: NEI JOSE DA SILVA RECLAMADO: MIDIA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, ANTONIO CANDIDO NETO, IVONETE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e6e17 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 10 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, uma vez que não há outras providências a executar mas apenas aguardar o envio dos valores solicitados da 13ª Vara Cível de Brasília, determino o sobrestamento do curso do processo, com início da contagem do prazo bienal para aplicação da prescrição intercorrente. Registre-se "Suspenso o processo por depender do julgamento de outro Juízo (272)". As partes poderão peticionar a qualquer tempo, tendo a Secretaria controle do fluxo de petições, ocasião em que os autos serão imediatamente conclusos para análise, inclusive em relação à composição das partes. Intimem-se para ciência. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEI JOSE DA SILVA