Maria Claudia Da Silva x Manuel Da Silva

Número do Processo: 0001959-74.2025.8.16.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Cruzeiro do Oeste | Classe: INTERDIçãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0001959-74.2025.8.16.0077 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Nomeação Valor da Causa:   R$1.518,00 Requerente(s):   MARIA CLAUDIA DA SILVA Requerido(s):   MANUEL DA SILVA 1. Trata-se de nominada “ação de curatela c/c pedido de curatela provisória” proposta por MARIA CLAUDIA DA SILVA em face de MANUEL DA SILVA, alegando, em síntese, que é sobrinha do interditando, o qual foi diagnosticado com doença de Alzheimer não especificada (CID G30.9) e, razão disso, não possui condições de gerir os atos da vida civil. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência, com a respectiva nomeação para curatela provisória. Pugnou, no mérito, pela declaração do interditando como civilmente incapaz para os atos da vida civil e sua nomeação como curadora definitiva. O Ministério Público se manifestou no mov. 15.1, requerendo, antes da análise do pedido liminar, a realização de "estudo social na casa da requerente, onde o interditando supostamente reside". É o resumo. DECIDO. 2. Acolhendo o parecer ministerial, determino a realização de estudo social referente ao interditando, na casa da autora. Oficie-se, com prazo de 15 (quinze) dias.  3. Com o retorno, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao relatório elaborado. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no mesmo prazo. 5. Oportunamente, à conclusão, com sinalização de urgência, em razão do pedido liminar. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO  
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