Porto Muniz Participações S.A. x Welton Cavalcante Dos Santos
Número do Processo:
0001965-83.2021.8.26.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001965-83.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1008963-84.2020.8.26.0161) (processo principal 1008963-84.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Porto Muniz Participações S.a. - Welton Cavalcante dos Santos e outro - Vistos. Fls. 369: Defiro a pesquisa e o bloqueio de bens em nome do executado via Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001965-83.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1008963-84.2020.8.26.0161) (processo principal 1008963-84.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Porto Muniz Participações S.a. - Welton Cavalcante dos Santos e outro - Vistos. Fl. 365: Primeiramente, conforme já demostrado pela Serventia as fls. 311, 359/360, verifica-se que o valor apontado pelo exequente já foi transferido para conta mencionada no MLE de fls. 307. Já a pesquisa junto ao Banco do Brasil prescinde de intervenção judicial. Assim, prossiga o exequente. No silêncio, aguarde-se no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intime-se. - ADV: PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)