Maria Marcon x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0001966-50.2022.8.16.0181

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Marmeleiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 39056354 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Processo:   0001966-50.2022.8.16.0181 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$2.553,00 Polo Ativo(s):   Maria Marcon Polo Passivo(s):   BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Defiro aos recorrentes os benefícios da gratuidade da justiça, conforme preconizam os arts. 98 e 99, §2, do Código de Processo Civil. 2. Ante a existência dos pressupostos processuais recursais, em especial a tempestividade, RECEBO o recurso inominado interposto, concedendo-lhe o efeito devolutivo exposto em lei (artigo 43 da Lei 9.099/95). 2.1. A parte recorrida já apresentou as contrarrazões recursais, no prazo legal (mov. 73.1). 3. Desta feita, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, com as homenagens de estilo, para que o recurso seja distribuído, autuado e julgado. 4. Diligências legais. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
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