Processo nº 00019671220248260270
Número do Processo:
0001967-12.2024.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Tales Anaxímenes Marques de Souza (OAB 405105/SP) Processo 0001967-12.2024.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: H. C. - Providencie-se a transferência do valor bloqueado às fls. 74/82 para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte. Ainda, informem as partes a destinação dos valores bloqueados às fls. 103/110. Fica autorizado tanto o levantamento pela credora quanto o desbloqueio. Não obstante, cumpra-se o § 2º de fls. 120.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Tales Anaxímenes Marques de Souza (OAB 405105/SP) Processo 0001967-12.2024.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: H. C. - HOMOLOGO o acordo celebrado, pois a manifestação de vontade das partes obedeceu aos ditames legais e não há má-fé nem prejuízo a terceiros. SUSPENDO o processo. Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria (fls. 11 - atuação parcial). ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61614). Fica o exequente intimado para se manifestar no prazo de 5 dias a contar do término do prazo estipulado no acordo, sob pena de extinção do processo pelo pagamento integral.