Mario De Jesus Stresser e outros x Pedro De Castro Stresser

Número do Processo: 0001967-35.2025.8.16.0147

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001967-35.2025.8.16.0147 Processo:   0001967-35.2025.8.16.0147 Classe Processual:   Reclamação Pré-processual Assunto Principal:   Intimação / Notificação Valor da Causa:   R$57.000,00 Reclamante(s):   CARLA ADRIANE DE CRISTO (RG: 8480835 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.859.219-50) Estrada Principal do Canelão, S/n Zona Rural - Canelão - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 - E-mail: ceccon.wca@gmail.com - Telefone(s): (41) 99556-1189 MARIO DE JESUS STRESSER (CPF/CNPJ: 759.492.539-49) Estrada Principal do Canelão, S/n Zona Rural - Canelão - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 - E-mail: ceccon.wca@gmail.com - Telefone(s): (41) 99556-1189 Reclamado(s):   PEDRO DE CASTRO STRESSER (RG: 87046869 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.749.279-55) Rua Pedro Pinheiro, 360 - Jardim Pinheiro - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 - Telefone(s): (41) 99554-85772       DESPACHO Considerando que o procedimento especial de notificação previsto no art. 726 e seguintes do CPC não é admissível nos Juizados Especiais[1], intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 10 do CPC, visando evitar alegação de decisão surpresa. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema.   Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora   [1] RECURSO INOMINADO – NOTIFICAÇÃO JUDICIAL – AÇÃO DE RITO ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 726 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA O PROCESSAMENTO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 9099/95 E DOS ENUNCIADOS 8 DO FONAJE E 17 DO FOJESP - R. SENTENÇA ANULADA, A RESTAR, DE OFÍCIO, JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI 9.099/95. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10209535220238260554 Santo André, Relator.: Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 21/08/2024, 7ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 21/08/2024) (grifos meus). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial e Vara Cível. Pedido de notificação judicial. Procedimento de natureza especial e de jurisdição voluntária . Inexistência de processo em sentido estrito contra a parte notificada. Inaplicabilidade do rito sumaríssimo do Juizado Especial. Limitação da competência dos Juizados Especiais a ações que não adotem rito especial ou com processamento incompatível com o rito sumaríssimo. Conflito julgado procedente . Competência do Juízo da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto, ora suscitado. (TJ-SP - CC: 00214218020228260000 SP 0021421-80.2022.8 .26.0000, Relator.: Issa Ahmed, Data de Julgamento: 28/07/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 28/07/2022) (grifos meus).
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou