Elaine Batista Vargas Vasques e outros x Vera Lucia Da Silva Moreira e outros
Número do Processo:
0001968-32.2012.5.10.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001968-32.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: Reginaldo Francisco de Lima RECLAMADO: VL DA S. MOREIRA - DU' GOIAS PAPELARIA - ME, VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd58264 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELLE MARTINS DA SILVA, no dia 28 de abril de 2025. DECISÃO Vistos os autos. A executada VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA insurge-se contra a penhora do valor de R$ 2.546,76, ao argumento de tratar-se de valores advindos de benefício social — Programa Bolsa Família e Programa Pé-de-Meia, postulando pela restituição do valor penhorado. (ID. 6db2899) Sem manifestação da parte contrária. Ao exame. Verifica-se que foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia de R$ 2.546,76. (ID. 30d92b2) No caso, intimada para acostar aos autos extrato dos últimos três meses da conta sobre a qual recaiu a penhora (ID. 2658922), a executada juntou documento diverso (ID. d25fffc). Portanto, a executada não comprovou a origem do crédito bloqueado, de modo que declaro efetuada a penhora do valor de R$ 2.546,76. Ante o exposto, indefiro o requerimento. Intimem-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001968-32.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: Reginaldo Francisco de Lima RECLAMADO: VL DA S. MOREIRA - DU' GOIAS PAPELARIA - ME, VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a45b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 25 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. A executada não anexou à última intervenção os anexos nela mencionados. Assino à parte o prazo de 48 horas para a apresentação dos documentos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001968-32.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: Reginaldo Francisco de Lima RECLAMADO: VL DA S. MOREIRA - DU' GOIAS PAPELARIA - ME, VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2658922 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELLE MARTINS DA SILVA, no dia 08 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A executada VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA insurge-se contra a penhora de valores recaída em sua conta bancária, ao argumento de tratar-se de valores advindos de benefício social — Programa Bolsa Família e Programa Pé-de-Meia —, postulando pela restituição do valor penhorado. (ID. 6db2899) Todavia, faltam nos autos elementos necessários para análise do requerimento. Portanto, fica a executada intimada para, no prazo de 5 dias, acostar aos autos extrato analítico dos últimos três meses da conta sobre a qual recaiu o bloqueio. Após, façam os autos conclusos para análise do incidente. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA