Uniprime Do Iguaçú - Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento x Cristina Fatima Badalotti Smaniotto e outros
Número do Processo:
0001982-91.2021.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 418) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 418) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 418) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 418) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 418) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 418) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 409) AUTORIZADO O PAGAMENTO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 409) AUTORIZADO O PAGAMENTO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 409) AUTORIZADO O PAGAMENTO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 409) AUTORIZADO O PAGAMENTO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 409) AUTORIZADO O PAGAMENTO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 409) AUTORIZADO O PAGAMENTO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001982-91.2021.8.16.0131 Processo: 0001982-91.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$313.721,49 Exequente(s): UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO Executado(s): ANDRÉIA MARIA FELINI COMINETTI CRISTINA FATIMA BADALOTTI SMANIOTTO IVAN ROGÉRIO COMINETTI IVANILDE CELLA TORMEM Lauro Tormem Lucíolo Rodrigues MARIANO JOSE SMANIOTTO 1. Analisando novamente o feito, conforme requerimento da parte exequente, verifico que o feito precisa ser chamado à ordem. 2. Inicialmente destaco que, nos termos do art. 877, §1º, do Código de Processo Civil, o pedido de adjudicação formulado nos autos depende da prévia intimação dos executados acerca da penhora do bem, a fim de lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa. Tal providência é imprescindível para a validade do procedimento expropriatório. No caso dos autos, verifica-se que a executada IVANILDE não foi sequer intimada da penhora do(s) imóvel(is) realizada no mov. 213.1. Logo, antes de se analisar o pedido de adjudicação apresentado, é necessário que se regularize a intimação da referida executada acerca da penhora efetivada, conferindo-lhe a oportunidade de, querendo, apresentar impugnação ou embargos, conforme previsto em lei. Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado da executada IVANILDE, a fim de viabilizar sua intimação quanto à penhora realizada no mov. 213.1, ao laudo de avaliação particular apresentado e ao pedido de adjudicação. O executado coproprietário dos imóveis também deve ser intimado sobre o pedido de adjudicação, através do procurador constituído nos autos. 3. Torno sem efeito a determinação constante do item “3” da decisão retro. Aguarde-se a apresentação (ou não) de impugnação ao laudo unilateral pela executada IVANILDE. 4. Defiro a penhora doa imóveis indicados no evento 417.1, mediante termo nos autos, nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil. 4.1. Lavrado o termo de penhora, intime-se os executados informados nas matrículas, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847 do Código de Processo Civil. 4.2. Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de avaliação, devendo a avaliação a ser realizada conter todos os elementos necessários previstos no artigo 872, do Código de Processo Civil. 4.3 Caso a avaliação dependa de conhecimentos especializados, fato informado pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio, desde logo, avaliador o Sr. Avaliador Judicial da Comarca, encaminhando-se a ele os autos para os devidos fins. Expeça-se mandado. 4.5. Feita a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal. 4.6. Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5. Diligências e intimações necessárias. Pato Branco, 18 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 401) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001982-91.2021.8.16.0131 Processo: 0001982-91.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$313.721,49 Exequente(s): UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO Executado(s): ANDRÉIA MARIA FELINI COMINETTI CRISTINA FATIMA BADALOTTI SMANIOTTO IVAN ROGÉRIO COMINETTI IVANILDE CELLA TORMEM Lauro Tormem Lucíolo Rodrigues MARIANO JOSE SMANIOTTO 1. Considerando os depósitos realizados nos autos, defiro o pedido de levantamento do montante. 2. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição depositária. 3. Considerando a existência de saldo remanescente, antes de analisar o pedido de adjudicação (evento 407.1), faz-se necessário o cumprimento integral da decisão de mov. 196.1, especialmente os itens “5” e seguintes. Diligências necessárias. Intimem-se. Pato Branco, 16 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001982-91.2021.8.16.0131 Processo: 0001982-91.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$313.721,49 Exequente(s): UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO Executado(s): ANDRÉIA MARIA FELINI COMINETTI CRISTINA FATIMA BADALOTTI SMANIOTTO IVAN ROGÉRIO COMINETTI IVANILDE CELLA TORMEM Lauro Tormem Lucíolo Rodrigues MARIANO JOSE SMANIOTTO Preliminarmente, intime-se o exequente para que se manifeste quanto a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 22.958, haja vista que em consulta pública aos autos de nº 0005923-15.2022.8.16.0131, verifica-se que o imóvel foi arrematado em leilão no dia 01/04/2025. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 403) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 396) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.