Município De Ribeirão Do Pinhal/Pr x Jorge Henrique Cardoso De Oliveira
Número do Processo:
0001984-82.2022.8.16.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: civelrp@gmail.com Autos nº. 0001984-82.2022.8.16.0145 Processo: 0001984-82.2022.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.566,43 Exequente(s): Município de Ribeirão do Pinhal/PR Executado(s): JORGE HENRIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Considerando que o juízo de admissibilidade da apelação será efetuado pelo Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, do CPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas legais e homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, assinado e datado eletronicamente. Camila Felix Silva Juíza Substituta