Joao Carlos Lima x Cooperativa De Produtos Metalúrgicos De Mococa - Copromem
Número do Processo:
0001986-39.2024.8.26.0360
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mococa - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001986-39.2024.8.26.0360 (processo principal 1003630-73.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Joao Carlos Lima - - Joao Carlos Lima - Cooperativa de Produtos Metalúrgicos de Mococa - Copromem - Republicação: "Teor do ato: "DECIDO. I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedidos na ação principal. Anote-se. II - DA INTIMAÇÃO DO(A)(S) REQUERIDO(A)(S)-EXECUTADO(A)(S) Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), para pagamento do débito no valor de R$ 9.414,19 - fls. 66, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios previstos no §1º, do artigo 523, do CPC; III - DO PAGAMENTO E PEDIDO DE EXTINÇÃO Havendo pagamento com pedido de extinção, tornem-me conclusos. IV - DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO Decorrido o prazo para pagamento e havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), aplico a multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito, devendo ser o(a)(s) exequente(s) intimado(s) para apresentar nova planilha de débito e indicar bens à penhora. Prazo: 15 dias. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente. V - DO PEDIDO DE PESQUISAS E BLOQUEIO ON-LINE (PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - ART. 854, DO CPC) V.a.PEDIDO DE PESQUISAS Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA, nos termos do art. 835 do CPC, bem como pedidos de pesquisas e/ou bloqueio através do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao SERASAJUD. Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, restam as mesmas deferidas. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias, salvo se for beneficiária da gratuidade, bem como o cálculo atualizado do débito. Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. V.b.PESQUISAS NEGATIVAS Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, na inércia, intime-o (a) (s), por via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. V.c.PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - (ART. 854, DO CPC) Em caso de bloqueio, proceda a Serventia à transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil. Sendo bloqueado valor ínfimo, autorizo desde já o seu desbloqueio. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. V.d.PENHORA DE BENS MÓVEIS Havendo pedido de penhora, resta deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado(a)(s) para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. V.e.PENHORA DE IMÓVEL Havendo requerimento de penhora de bem imóvel, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art.845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado. Nesse caso, providencie a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Realizada a penhora do imóvel, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. Após a intimação da penhora, esta deverá ser registrada junto ao CRI, através do ARISP. Int." - ADV: GUILHERME DIAS COELHO (OAB 498471/SP), GUILHERME DIAS COELHO (OAB 498471/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)