Waldir Galli x Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Previ
Número do Processo:
0001990-73.2022.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0001990-73.2022.8.26.0319 (processo principal 0001155-61.2017.8.26.0319) - Liquidação por Arbitramento - Pagamento - Waldir Galli - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - Vistos. Antes de mais nada, determino que a requerida Previ esclareça a divergência entre as alegações e o Regulamento do Plano de Beneficios anexado as fls. 878/927, pois em tal documento que foi juntado pelo proprio requerido, constam percentuais diversos dos alegados, como se observa as fls. 890 (alega-se percentual de 75%, quando o regulamento prevê 90%). Caso o Regulamento juntado esteja incorreto, providencie o requerido a juntada do regulamento correto. Para tanto defiro o prazo de 15 dias. Com os esclarecimentos pelo requerido, de-se vista ao autor. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GISELE ALVES DE LIMA (OAB 336279/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), RAFAEL MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP), RAFAEL MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), TASSO BATALHA BARROCA (OAB 386161/SP), BIANCA SAMPAIO TORRANO (OAB 393567/SP)