Spice Indústria Química Ltda. x Diadema Agro Industrial Ltda e outros

Número do Processo: 0001995-49.2025.8.26.0268

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001995-49.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1004701-61.2020.8.26.0268) (processo principal 1004701-61.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Liminar - Spice Indústria Química Ltda. - Diadema Agro Industrial Ltda - - Dumac Factoring Ltda - 1. Emende a parte exequente a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para o fim de juntar: I - sentença e acórdão, se existente; II - mandado de citação cumprido; III - procurações outorgadas aos advogados das partes, ou, em caso de requerimento de cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º CPC), ausência de advogado, advogado com renúncia ou advogado dativo, apresentar o endereço da parte executada, onde recebeu citação ou último endereço indicado pelo executado, para intimação pessoal (juntando comprovante); ou, em caso de citação por edital da parte executada, juntar cópia da citação por edital e pedir a intimação da parte executada por edital. Deverá também comprovar o pagamento das custas processuais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2. Na inércia, certifique a serventia o decurso do prazo e arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: HAROLDO CASTELLO BRANCO JUNIOR (OAB 155319/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)