Antonio Prado Alexandre x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0001996-87.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 1ª Vara | Classe: LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTOProcesso 0001996-87.2025.8.26.0024 (processo principal 1002132-38.2023.8.26.0024) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Limitação de Juros - Antonio Prado Alexandre - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento. O exequente já apresentou seu parecer através de laudo elaborado por assistente técnico do autor. Nos termos do art. 510, do CPC, intime-se a parte executada para a apresentação de parecer ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias. Com a resposta, vista à parte exequente para manifestação. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)