L. B. C. x A. H. S. C.
Número do Processo:
0001999-57.2023.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001999-57.2023.8.26.0268 (processo principal 1001538-73.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.C. - A.H.S.C. - Fls. 198/202: A impugnação apresentada pelo executado é extremamente genérica. O executado aponta (i) impossibilidade da aplicação dos critérios de empregado celetista ao trabalhador autônomo, (ii) inexistência do débito e ainda pede a revisão dos valores. Há que se notar que, apesar das alegações, não trouxe planilha, indicando o valor que entende devido, comprovante da quitação do débito ou qualquer outro elemento apto a assegurar as teses apresentadas. Assim, rejeito a impugnação apresentada e defiro o pedido pendente, para determinar a inclusão da dívida exequenda no sistema de proteção ao crédito. Portanto, apresente a exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ILANA NARDOTTO DATILO (OAB 371345/SP), MARIANA MORENA TOSTES PAZIM (OAB 395518/SP), MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO (OAB 417629/SP)