Processo nº 00020052920248260236
Número do Processo:
0002005-29.2024.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Vara Criminal | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTEProcesso 0002005-29.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003370-04.2024.8.26.0236) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.K.R. - Fl. 308: Sobre o(a/s) relatório(s) técnico(s) apresentado(a/s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA(S), dentro do prazo legal, ressaltando-se que o silêncio poderá ser considerado como concordância. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Vara Criminal | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTEProcesso 0002005-29.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003370-04.2024.8.26.0236) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - E.K.R. - Vistos. Fls. 290/291, 305/306 e 307/308: Defiro. Oficie-se o CAPS, CREAS e SAICA para que providenciem as seguintes medidas: a) Continuação do acompanhamento da genitora (psicológico e psiquiátrico), garantindo que ela receba o suporte necessário para sua saúde mental, bem como do acompanhamento da requerida no CAPS e no CREAS, a serem realizados concomitantemente ao pré-natal; b) Manutenção de suporte a genitora para reconstrução de projetos de vida, ajudando-a a se sentir mais capacitada para cuidar dos filhos; c) Acompanhamento psicológico individual para A. e J., ajudando-os a lidar com sofrimento emocional decorrente de situação pretérita e atual; d) Convívio constante entre os irmãos, bem como com a genitora (previamente combinado com os respectivos responsáveis); e) Avaliação periódica do núcleo familiar; f) Manutenção do acompanhamento pela REDE, especialmente o acompanhamento psicológico aos infantes. Em relação ao menor J. M. R. DE S., destaco que há autos executivos próprios (0002007-96.2024.8.26.0236), ao passo que naqueles autos já houve designação de audiência concentrada para o dia 02/06/2025. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)