Lurdes Ines Florentino e outros x Município De Reserva/Pr

Número do Processo: 0002006-54.2019.8.16.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  11. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309 3349 Autos nº. 0002006-54.2019.8.16.0143 Processo:   0002006-54.2019.8.16.0143 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   LIDIA HUMENCHUK LINDOMAR ROSA LUCIA MARLENE PAWLAK DOS SANTOS LUCINEIDE DE AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA LURDES INES FLORENTINO LÚCIA TAQUES MANOELINA APARECIDA MARTINS MARCIA JARENCHUK VOZNIAK MARCIA MARIA SOTOSKI MARCIA MENDES BATISTA CHOCIAI Polo Passivo(s):   Município de Reserva/PR 1. Relatório: Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Intimada, a parte executada informou ter cumprido a obrigação em abril de 2024. De outro lado, informou que o servidor Lindomar Rosa foi aposentado e a servidora Marcia Jarenchuk foi exonerada, ambos em 2022 (mov. 155.1). Juntou documentos (mov. 155.2 a 155.3). Em resposta, a parte exequente impugnou em parte o cumprimento, reconhecendo ter ocorrido, porém indicando ter sido de maneira equivocada em relação a alguns servidores (mov. 158.1). Por fim, o executado manifestou discordância à impugnação apresentada (mov. 163.1). Vieram conclusos. Decido. 2. Impugnação: Em análise da impugnação, extrai-se que os exequentes foram divididos em três grupos: a) Os que manifestaram concordância quanto ao reenquadramento: 1º padrão de Lindomar Rosa, Lucia Marlene Pawlak dos Santos, Lurdes Inês Florentino e Marcia Maria Sotoski; b) Os que impugnaram o reenquadramento por não ter observado a forma anual e automática: Lidia Humenchuk, 2º padrão de Lindomar Rosa, Lucia Taques, Lucineide de Aguiar Araújo de Oliveira e 1º e 2º padrões de Manoelina Aparecida Martins; c) A que impugnou o suposto cumprimento, mesmo aposentada, por não ter sido no padrão no qual deveria pertencer à época: Marcia Mendes Batista Chociai. Passo a deliberar sobre cada grupo em tópico individual. 3. Da concordância: Em relação aos concordes (1º padrão de Lindomar Rosa, Lucia Marlene Pawlak dos Santos, Lurdes Inês Florentino e Marcia Maria Sotoski), HOMOLOGO o cumprimento da obrigação de fazer e JULGO extinto o cumprimento de sentença em relação a eles. Preclusa a presente decisão, RETIREM-SE estes do polo ativo (apenas os que não forem discordantes em outros padrões). 4. Da impugnação quanto a forma anual e automática: A sentença em cumprimento declarou o direito dos autores à progressão funcional por avaliação de desempenho, de forma automática, anualmente, a partir de 08/08/2014, com o devido reenquadramento e implantação do acréscimo salarial correspondente (03% a cada progressão), e condenar o requerido ao pagamento retroativo do referido acréscimo e reflexos desde a data em que os autores tiveram direito à primeira progressão (mov. 58.1). Embora o executado alegue ter realizado o enquadramento pretendido, referiu-se à progressão devida em 2023, sem fazê-lo no ano de 2024 em inobservância à forma anual e automática prevista no título judicial. Ademais, em que pese o pedido tenha sido protocolado em momento anterior ao marco da progressão, o executado foi intimado para cumprimento em momento posterior (agosto/2024) e, tratando-se de obrigação sucessiva, deve dar integral cumprimento ao contido na sentença independentemente de decisão judicial neste sentido. Não havendo fiel cumprimento à sentença, portanto, ACOLHO a impugnação manifestada Lidia Humenchuk, 2º padrão de Lindomar Rosa, Lucia Taques, Lucineide de Aguiar Araújo de Oliveira e 1º e 2º padrões de Manoelina Aparecida Martins e DETERMINO a reiteração da intimação do executado para que, em 30 (trinta) dias, satisfaça a obrigação de forma plena, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a 100 (cem) dias, nos termos dos art. 536 e 537 do CPC, na forma já estabelecida pela decisão de mov. 146.1. 5. Do cumprimento retroativo em caso de aposentadoria: Em que pese a sentença não tenha mencionado, de forma expressa, quanto à aposentadoria dos servidores, é certo que este advento não possui o condão de afastar o direito à progressão retroativa, na forma estabelecida. Ao contrário do que alega o executado, em verdade, deveria a sentença ter constado especificação própria caso não fosse hipótese de reenquadramento. Não o tendo feito, a regra aplica-se ao servidor aposentado, a fim de que o seja na classe em que deveria estar à época. Assim, ACOLHO a impugnação manifestada quanto a Marcia Mendes Batista Chociai e DETERMINO a reiteração da intimação do executado para que, em 30 (trinta) dias, satisfaça a obrigação de forma plena, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a 100 (cem) dias, nos termos dos art. 536 e 537 do CPC, na forma já estabelecida pela decisão de mov. 146.1. 6. Demais diligências: INTIMEM-SE as partes desta decisão, os exequentes com prazo de 15 (quinze) e o executado com prazo de 30 (trinta) dias. No mais, OBSERVE-SE a decisão de mov. 146.1. Diligências necessárias. Reserva, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
  12. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  13. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  14. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  15. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  16. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  17. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  18. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  19. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  20. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Reserva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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